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publicado 19/12/2019 19h31, última modificação 19/12/2019 19h35
Dados da norma
Publicação: DOU 02/04/2014, Seção 1, pág. 5
Ementa: Defere pedido de isenção permanente de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 61.3(a) e (c) do RBAC Nº 61 e os parágrafos 91.5(a)(3) e 91.105(a)(1) do RBHA 91 para as aeronaves fabricadas pela Embraer S.A.
Revogada por: Decisão nº 177, de 18 de dezembro de 2019.
Anexo(s):

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