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publicado 22/01/2026 15h59, última modificação 22/01/2026 16h00

  

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Decisão nº 738, DE 21 de janeiro de 2026

  

Aprova a publicação do Anexo I  - Manual de Procedimentos do Leilão e altera o Edital do Leilão nº 01/2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.112066/2025-42,

DECIDE, ad referendum da Diretoria Colegiada:

Art. 1º Aprovar a publicação do Anexo I - Manual de Procedimentos do Leilão ao Edital do Leilão nº 01/2025, relacionado ao Processo de Venda Assistida referente à repactuação do Contrato de Concessão 001/ANAC/2014 - SBGL, que visa à concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão

Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência (endereço eletrônico https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/concessoes/venda-assistida-do-aeroporto-do-galeao) na rede mundial de computadores.

Art. 2º O Edital do Leilão nº 01/2025, publicado em extrato no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2025, Seção 3, página 143, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.18. As potenciais Proponentes poderão solicitar informações adicionais por meio do mecanismo de perguntas e respostas do Data Room, até 5 (cinco) dias úteis antes do recebimento dos envelopes. A CARJ terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) desde a solicitação para fornecer as informações. Caso haja recusa ou atraso, as potenciais Proponentes poderão solicitar a Comissão Especial de Venda que arbitre a questão no prazo de até três dias úteis" (NR)

"1.27. ..........................

Etapa

Descrição

Data limite / Observação

.....................................

2. Publicação do Manual de Procedimentos do Leilão

Divulgação oficial do manual de procedimentos do leilão da Venda Assistida no sítio eletrônico da ANAC.

22/01/2026

.....................................

....................................."(NR)

"4.14. A Garantia da Proposta poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública federal, seguro-garantia com cobertura ampla e sem exclusões não compulsórias, fiança bancária ou título de capitalização, conforme instruções do Manual de Procedimentos do Leilão (Anexo 1), observando-se as seguintes condições:

..........................

4.14.4. Para a modalidade de título de capitalização, devem observar-se os seguintes requisitos:

a) A Sociedade de Capitalização emissora deve estar devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP e não pode estar sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial;

b) O(s) título(s) deve(m) indicar a Proponente como titular, observadas as regras deste Edital aplicáveis a consórcios;

c) O(s) título(s) deve(m) indicar a ANAC como cessionária e o valor total de resgate no valor mínimo correspondente ao indicado no item;

d) O(s) título(s) emitido(s) eletronicamente com certificação digital seja(m) passível(is) de verificação de sua autenticidade no site da Sociedade de Capitalização emissora e/ou da SUSEP;

e) O(s) título(s) de capitalização emitido(s) fisicamente deve(m) possuir assinaturas dos representantes legais da Sociedade de Capitalização emissora com reconhecimento de firma.

4.14.5. se a Proponente participar isoladamente, a Garantia da Proposta será apresentada em nome próprio;

4.14.6. em caso de consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados e deverá indicar, expressamente, o nome do Consórcio e de todas as consorciadas com suas respectivas participações percentuais, independentemente de a Garantia da Proposta ter sido prestada por um ou mais consorciados. Nesse caso, é ainda admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as consorciadas, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha, pelas demais consorciadas, por modalidade diversa; e

4.14.7. em caso de fundo de investimento, a garantia de proposta será prestada pelo administrador ou gestor do fundo, conforme previsão regulamentar aplicável." (NR)

"4.25. O valor mínimo para a Contribuição Inicial é de R$ 932.833.191,54 (novecentos e trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente à data-base de julho de 2025. O valor da Contribuição Inicial será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado entre a data do leilão e a data do efetivo pagamento." (NR)

"5.1.1. Alternativamente, a critério de cada Proponente, os documentos de que trata o item 5.1 poderão ser entregues em meio físico, no mesmo dia e horário, na sede da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, quando deverão constar, em duas vias, de invólucro lacrado identificado na capa da seguinte forma:

.........................." (NR)

"5.5. A Controladora Atual da CARJ, independentemente do valor ofertado, para fins da sua participação, entregará no mesmo prazo e local:

.........................." (NR)

"5.21.2.2. eletronicamente, no dia útil posterior ao da realização da Sessão Pública de Leilão, sendo o seu protocolo efetuado por meio do sistema eletrônico de controle de processos utilizados pela Anac ou por meio de correio eletrônico, enviado obrigatoriamente para os endereços venda.assistida@anac.gov.br e leiloes@b3.com.br.

5.21.2.2.1. Para fins do item 5.21.2.2, somente será admitido o protocolo eletrônico da declaração de Ratificação da Proposta Econômica que tenha sido assinada eletronicamente, por meio de credenciais geradas pelo sistema eletrônico de controle de processos utilizado pela Anac ou por meio de certificado digital que observe padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP Brasil, na forma do item 5.5.1." (NR) 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2026, Seção 1, página 46