Decisão nº 763, DE 26 de outubro de 2026
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Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará (CE); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.058185/2026-23, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 20 a 23 de outubro de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, em razão da assunção da operação do Aeroporto Regional de Jericoacoara/Ariston Pessoa (SBJE), decorrente do Processo Competitivo Simplificado promovido no âmbito do Programa AmpliAR, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao reequilíbrio corresponde a R$ 1.076.705,14 (um milhão, setenta e seis mil setecentos e cinco reais e quatorze centavos), a valores de junho 2026.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da majoração temporária de R$ 11,16 (onze reais e dezesseis centavos) da Tarifa de Embarque Doméstica do Aeroporto Regional de Jericoacoara/Ariston Pessoa (SBJE).
§ 1º A tabela disposta no Anexo substitui a tabela aplicável às Tarifas de Embarque constante da Portaria nº 19.866/SRA, de 24 de agosto de 2026.
§ 2º A Concessionária deverá dar publicidade ao novo valor de tarifa, que poderá ser praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina o Contrato de Concessão.
§ 3º O saldo remanescente do desequilíbrio deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 30 de junho de 2026 e o mês anterior ao auferimento dos respectivos adicionais tarifários, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 11,45% (onze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), estabelecida no Processo Competitivo Simplificado nº 01/2025, instituído pelo Edital nº 15/2025 do Ministério de Portos e Aeroportos, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 4º Enquanto houver saldo de reequilíbrio econômico-financeiro a ser compensado na forma desta Decisão, o adicional tarifário incidente sobre a Tarifa de Embarque Doméstica do Aeroporto Regional de Jericoacoara/Ariston Pessoa (SBJE) será ajustado sempre que houver alteração da Tarifa de Embarque Doméstica do Aeroporto Internacional de Fortaleza, de modo a preservar a igualdade entre os valores das respectivas tarifas.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
ANEXO
ALTERAÇÃO TARIFÁRIA
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
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Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
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Tarifa de embarque |
59,96 |
86,42 |
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, Seção 1, páginas 73 e 74
