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publicado 15/10/2026 11h33, última modificação 15/10/2026 11h35

SEI/ANAC - 13989514 - Decisão

Timbre  

Decisão nº 760, DE 13 de outubro de 2026

  

Aprova a publicação do Anexo I  - Manual de Procedimentos do Leilão e altera o Edital do Leilão nº 01/2026.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.081234/2026-21, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 a 9 de outubro de 2026,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a publicação do Anexo I - Manual de Procedimentos do Leilão ao Edital do Leilão nº 01/2026, relacionado ao Procedimento Competitivo para Repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2012 - SBBR, que visa à concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek. 

Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência (endereço eletrônico https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/concessoes/procedimento-para-repactuacao-do-aeroporto-internacional-de-brasilia/procedimento-competitivo-para-repactuacao-aeroporto-internacional-de-brasilia-presidente-juscelino-kubitschek) na rede mundial de computadores.

Art. 2º O Edital do Leilão nº 01/2026, publicado em extrato na Edição Extra do Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Seção 3, página 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.10. O pedido de esclarecimentos, pelas Proponentes, ocorrerá entre a data de publicação deste Edital e o dia 23 de outubro de 2026, até às 18h00 (horário de Brasília), por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio da Anac (www.gov.br/anac) ou conforme Modelo de Solicitação de Esclarecimentos do Leilão (Anexo 2)." (NR)

"1.30. ..........................

Etapa

Descrição

Data limite / Observação

.....................................

7. Sessão Virtual de esclarecimentos

Sessão pública destinada a sanar dúvidas relativas aos procedimentos do Leilão

16/11/2026

.....................................

....................................."(NR)

"5.2.1. Ainda que optem pelo protocolo dos documentos a que se refere o item 5.1 por meio da Plataforma de Leilões da instituição organizadora do Leilão, as Proponentes que ofereçam Garantias da Proposta na modalidade de fiança bancária ou caução em dinheiro deverão apresentar os respectivos instrumentos em observância aos requisitos previstos no Manual de Procedimentos." (NR)

"4.14.2. na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á apenas Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro - LFT), Notas do Tesouro Nacional série B (NTN - B), Notas do Tesouro Nacional série B Principal (NTN - B Principal), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN-C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F);" (NR)

"4.14.7. em caso de fundo de investimento, a Garantia da Proposta será prestada pelo administrador, gestor ou pelo próprio fundo de investimento, conforme previsão regulamentar aplicável." (NR)

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

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 Publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026, Seção 1, página 56