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publicado 15/10/2026 11h12, última modificação 15/10/2026 11h12
SEI/ANAC - 13989025 - Decisão

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Decisão nº 759, DE 13 de outubro de 2026

  

Altera a Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e 29, 30 e 31 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.109538/2024-07, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 a 9 de outubro de 2026,

DECIDE:

Art. 1º A Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SBSP), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................

.....................................

§ 1º Os demais serviços aéreos não contemplados nos incisos IV e V do caput estarão coordenados sob as regras de alocação de slots definidas pelo responsável pelo controle do espaço aéreo, estando sujeitos às providências administrativas previstas pela Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.

§ 2º O operador aéreo deverá contratar, previamente à solicitação de slots, todos os serviços de provedor de base fixa (Fixed Base Operator - FBO) necessários à realização da operação pretendida, em estrita consonância com operação aérea planejada.

§ 3º As etapas de solicitação e alocação de slots previstas nos §§ 1º e 2º deverão observar as diretrizes da coordenação de aeroportos, especialmente o disposto no art. 4º, incisos I e III, da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.

§ 4º Aplicam-se à aviação geral as mesmas regras estabelecidas nos arts. 11, 12 e 15 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, sendo, portanto, vedada a cessão de slots entre operadores aéreos distintos.

§ 5º A ANAC poderá, a qualquer tempo, requisitar informações relacionadas às etapas de solicitação e alocação de slots previstas nos §§ 1º e 2º, para fins de fiscalização.

§ 6º A realização de voo sem a prévia contratação dos serviços mencionados no § 2º configurará operação em desacordo com as características do slot alocado, sujeitando-se às penalidades previstas na Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente
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 Publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026, Seção 1, página 55