Decisão nº 757, DE 28 de setembro de 2026
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Extingue autorização para exploração de aeródromo civil público. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso IV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XXIV, da mencionada Lei, no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria MTPA nº 491, de 21 de agosto de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.032129/2018-59, deliberado e aprovado na 30ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 22 a 25 de setembro de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Extinguir a autorização para exploração do aeródromo civil público denominado "Aeroporto J. Malucelli", cujo termo de autorização foi publicado em extrato no Diário Oficial da União 16 de agosto de 2019, Seção 3, página 98, com fundamento no art. 17, inciso III, do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, em virtude de não obtenção pela sociedade empresária J. MALUCELLI AEROPORTO S.A. da homologação necessária para abertura ao tráfego público do referido aeroporto, no prazo legal, junto à ANAC.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Decisão nº 157, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2018, Seção 1, páginas 88 e 89; e
II - a Decisão nº 599, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2023, Seção 1, página 30.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2026, Seção 1, página 87
