Decisão nº 752, DE 24 de agosto de 2026
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Altera as Decisões nºs 533, 534 e 535, de 7 de junho de 2022. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e 5º e 31 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.045226/2026-11, deliberado e aprovado na 25ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026,
DECIDE:
Art. 1º A Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SBSP), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................
.....................................
XII - quantidade mínima de slots para ser considerada uma série de slots no aeroporto:
a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e
b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27).
....................................." (NR)
Art. 2º A Decisão nº 534, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................
.....................................
XII - quantidade mínima de slots para ser considerada uma série de slots no aeroporto:
a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e
b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27).
....................................." (NR)
Art. 3º A Decisão nº 535, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont (SBRJ), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................
.....................................
XII - quantidade mínima de slots para ser considerada uma série de slots no aeroporto:
a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e
b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27).
....................................." (NR)
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, Seção 1, página 143
Retificado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2026, Seção 1, página 66
