Decisão nº 748, DE 16 de junho de 2026
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Defere pedido de isenção temporária do cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 91.329(a)(2) do RBAC nº 91, em favor da HELIMOTORS TÁXI AÉREO LTDA. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.002919/2026-11, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Deliberativa, realizada em 12 de junho de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária HELIMOTORS TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 34.320.660/0001-71, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 91.329(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, de forma a permitir o abastecimento de helicópteros quando realizando operações de pouso e decolagem em áreas não cadastradas, devendo ser observadas as seguintes condicionantes:
I - somente os modelos de helicópteros listados nas Especificações Operativas 135, conforme as versões mais recentes dos respectivos documentos emitidos, poderão fazer uso da presente isenção, ficando a inclusão de novos modelos de helicópteros em seu escopo condicionada à prévia submissão, pela sociedade empresária, de solicitação formal de extensão, acompanhada da documentação técnica aplicável, e à aprovação pela ANAC;
II - a operação das aeronaves sob a vigência da presente isenção poderá ocorrer somente sob as seguintes restrições:
a) apenas em condições de VMC diurno;
b) o abastecimento somente poderá ocorrer com os motores desligados; e
c) o abastecimento restringe-se aos helicópteros em operações conduzidas pela HELIMOTORS TÁXI AÉREO LTDA., vedado o abastecimento de aeronaves em operações de terceiros; e
III - a sociedade empresária deverá cumprir as seguintes ações de acompanhamento:
a) encaminhar à Gerência de Operações da Aviação Geral da Superintendência de Padrões Operacionais - GOAG/SPO relatório semestral de atividades conduzidas sob a vigência da presente isenção, contendo as características de cada operação, tais como local, aeronaves envolvidas, tipo de operação realizada, total de voos realizados no local, intercorrências, mitigações e lições aprendidas;
b) comunicar imediatamente à GOAG/SPO qualquer intercorrência ocorrida durante uma operação realizada sob a vigência da presente isenção; e
c) encaminhar à ANAC todas as informações sobre a operação conduzida sob vigência da presente isenção, sempre que solicitado.
Parágrafo único. A isenção temporária de que trata esta Decisão será válida até a conclusão do processo normativo de revisão do parágrafo 91.329(a)(2) do RBAC nº 91, conforme processo nº 00058.002272/2022-01.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2026, Seção 1, página 182
