Decisão nº 747, DE 8 de junho de 2026
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Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.297(b) do RBAC nº 61, em favor da TRIKE ÍCAROS INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.010902/2025-56, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 2 e 3 de junho de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Deferir parcialmente, conforme peticionado pela sociedade empresária TRIKE ÍCAROS INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA., CNPJ nº 56.543.309/0001-82, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.297(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, exclusivamente para permitir a realização de voos de produção de aeronaves da controle pendular pelo Sr. LUIZ DELFINO FAVERO, CANAC nº 122512, detentor de Certificado de Piloto Aerodesportivo - CPA e habilitação de Aeronave Aerodesportiva Pendular Terrestre - AAPT, considerando sua experiência com esses tipos de aeronaves e de sua familiaridade com os processos e procedimentos aplicáveis à condução de ensaios em voo de produção.
Parágrafo único. A isenção de que trata esta Decisão terá validade até 2 de junho de 2027.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2026, Seção 1, página 162
