Decisão nº 746, DE 1º de junho de 2026
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Defere o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 63.39(a)(1) do RBAC nº 63. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.008321/2026-45, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 26 a 29 de maio de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Sra. VERONICA GORNIAK DE FREITAS, CANAC nº 313245, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 63.39(a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 63, exclusivamente para fins de concessão de habilitação de tipo GV, considerando o treinamento realizado pela comissária de voo para atendimento ao Memorando da Federal Aviation Administration - FAA AT5177AT‑T‑A‑2, incorporado à base de certificação brasileira do modelo GV‑SP.
Parágrafo único. O treinamento recorrente de que trata esta Decisão terá validade de 12 (doze) meses, contados da data do treinamento inicial, em conformidade com o mesmo memorando referido no caput.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026, Seção 1, página 262
