Decisão nº 744, DE 7 de abril de 2026
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Torna pública decisão em Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos II e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.101735/2024-70, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 30 de março a 2 de abril de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Tornar pública a decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR instaurado pela Portaria nº 15.884/CRG, de 27 de novembro de 2024, em face da sociedade empresária HIPER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 53.640.283/0001-00.
Art. 2º A Diretoria Colegiada decidiu pelo acolhimento parcial da defesa apresentada, deferindo-se o arquivamento do PAR e indeferindo-se o pedido de abertura de apuração sobre eventual responsabilidade dos agentes públicos.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2026, Seção 1, página 68
