Decisão nº 739, DE 2 de fevereiro de 2026
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Revoga o Termo Aditivo nº 08/2025 Transitório (TAT) assinado em 1º de outubro de 2025, relativo ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL e aprova os termos do novo TAT. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11. inciso IV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XXIV, da mencionada Lei e no Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.052380/2024-88, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 27 a 30 de janeiro de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Revogar o Termo Aditivo nº 08/2025 Transitório, assinado em 1º de outubro de 2025, relativo ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL.
§ 1º Como efeito da presente Decisão, a partir da celebração da nova versão do Termo Aditivo Transitório, fica declarada a extinção do Termo Aditivo nº 08/2025 Transitório, de 1º de outubro de 2025, relativo ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL.
§ 2º A disciplina da relação concessória que vigorará desde a produção de efeitos da revogação até a celebração do Termo Aditivo de Repactuação será regida pelo novo Termo Aditivo Transitório.
Art. 2º Fica aprovado os termos do novo Termo Aditivo Transitório ora proposto, viabilizando sua assinatura.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 115
