DECISÃO Nº 737, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
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Altera o Edital do Leilão nº 1/2025 |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.112066/2025-42, decide, ad referendum da Diretoria Colegiada:
DECIDE:
Art. 1º O Edital do Leilão nº 01/2025, publicado em extrato no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2025, Seção 3, página 143, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" P R EÂ M B U LO
.....................................
A Venda Assistida será regida por este Edital e seus Anexos, pelo Termo de Autocomposição homologado pelo TCU, pelas Leis nº 8.987/1995 , nº 9.074/1995, nº 13.448/2017, nº 12.529/2011, nº 13.709/2018 e, subsidiariamente pela Lei nº 14.133/2021, além das demais normas aplicáveis.
....................................." (NR)
"1.10. O pedido de esclarecimentos, pelas Proponentes, poderão ser formulados entre a data de publicação deste Edital e o dia 30 de janeiro de 2026, até às 18h00 (horário de Brasília), por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio da ANAC (www.gov.br/anac) ou conforme Modelo de Solicitação de Esclarecimentos do Leilão (Anexo 2)" (NR)
"1.14. A ata com os esclarecimentos será divulgada no sítio eletrônico da ANAC (www.gov.br/anac) até 27 de fevereiro de 2026, sem identificação da fonte do questionamento." (NR)
"1.27. ..........................
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Etapa |
Descrição |
Data limite / Observação |
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5. Período para esclarecimentos ao Edital |
Os interessados podem encaminhar dúvidas e solicitações de esclarecimentos à Comissão Especial de Venda |
15/12/2025 até 30/01/2026 |
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6. Ata de esclarecimentos ao Edital |
Divulgação da ata com os esclarecimentos ao Edital |
27/02/2026 |
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....................................." (NR) |
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Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2026, Seção 1, página 49
