Decisão nº 735, DE 29 de dezembro de 2025
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Defere pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 43.7(b)-I(2) do RBAC nº 43, em favor da CLUBEDEZ LTDA. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XVI e XVII, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.100662/2025-80, deliberado e aprovado na 40ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 23 e 24 de dezembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária CLUBEDEZ LTDA., CNPJ nº 50.052.544/0001-75, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 43.7(b)-I(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 43, de forma a permitir que um mecânico de manutenção aeronáutica habilitado em Célula e Grupo Motopropulsor e adequadamente qualificado aprove o retorno ao serviço da aeronave com marcas de nacionalidade e matrícula PR-STZ, modelo EMB-120ER "Brasília", após submissão a inspeção de 75FH.
Parágrafo único. A isenção de que trata esta Decisão terá validade até 1º de julho de 2027.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2026, Seção 1, página 49
