Decisão nº 732, DE 12 de dezembro de 2025
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Aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado no município de Guarulhos (SP). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado no município de Guarulhos (SP); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.012256/2025-61, deliberado e aprovado na 38ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada em 9 e 10 de dezembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR em razão dos prejuízos causados pela ausência de reajuste das faixas de cobrança das tarifas de Armazenagem e Capatazia de Cargas Importadas de Alto Valor Específico constantes da tabela 11 do Anexo 4 – Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC/2012 – SBGR no período compreendido entre 10 de fevereiro de 2020 até a entrada em vigor da Portaria nº 14.824/SRA/2024, de 17 de junho de 2024, que atualizou as faixas de cobrança da Tabela 11, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$ 127.704.513,37 (cento e vinte e sete milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e treze reais e trinta e sete centavos) na data-base de outubro de 2025.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da revisão da contribuição fixa ou variável devida pela Concessionária.
§ 1º O valor de R$ 72.070.547,85 (setenta e dois milhões, setenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) a ser descontado deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre outubro de 2025 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição fixa ou variável a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 451, 27 de novembro de 2017, proporcional ao número de meses correspondentes.
§ 2º O valor de R$ 33.767.417,79 (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos) a ser descontado deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre outubro de 2025 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição fixa ou variável a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 7,84% (sete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 696, de 18 de novembro de 2022, proporcional ao número de meses correspondentes.
§ 3º O valor de R$ 21.866.547,73 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos) a ser descontado deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre outubro de 2025 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição fixa ou variável a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,55% (nove inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Portaria SRA nº 11.404, de 22 de maio de 2023, proporcional ao número de meses correspondentes.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2025, Seção 1, página 159
