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publicado 16/12/2025 11h02, última modificação 16/12/2025 12h24

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Decisão nº 731, DE 11 de dezembro de 2025

Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG); e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.086814/2023-62, deliberado e aprovado na 38ª Reunião Deliberativa Eletrônica de Diretoria Colegiada, realizada em 9 e 10 de dezembro de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em razão de novas exigências por legislação superveniente, advinda da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, a partir de 12 de março de 2022, data de assunção das obrigações pela Concessionária, no que diz respeito à necessidade:

 

I - de fornecimento de pessoal habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas;

 

II - de fornecimento de equipamentos de atendimento automatizado de controle migratório (automated bord control - e-gates); e

 

III - de fornecimento de pessoal habilitado para a operação dos e-gates.

 

Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:

 

I - majoração temporária de 13,31% (treze virgula trinta e um por cento) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão; e

 

II - revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 14.982.532,85 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) a valores de dezembro de 2025.

 

§ 1º A majoração mencionada no inciso I poderá entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.

 

§ 2º A tabela disposta no Anexo I desta Decisão substitui a tabela aplicável à Tarifa de Embarque constante da Portaria nº 16.952/SRA, de 9 de maio de 2025.

 

§ 3º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional está disposta no Anexo II desta Decisão.

 

§ 4º A Concessionária deverá dar publicidade ao novo valor de Tarifa de Embarque Internacional, que poderá ser praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina a Cláusula 3.1.25. do Contrato de Concessão.

 

§ 5º O valor mencionado no inciso II, a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis, deverá, caso aplicável, ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre dezembro de 2025 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove vírgula zero oito por cento), estabelecida pela Resolução nº 537, de 06 de dezembro de 2019, proporcional ao número de meses correspondente.

 

Art. 3º O Fluxo de Caixa Marginal referente à presente revisão extraordinária será revisado anualmente pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, a partir do ano de 2027, com vistas a aferir o custo efetivamente incorrido e a receita gerada em decorrência do adicional tarifário e, se for caso, propor adequação do valor do adicional tarifário com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

 

§ 1º A Concessionária deverá apresentar, anualmente, em até 3 (três) meses antes do mês previsto para o reajuste ordinário das tarifas aeroportuárias, os dados e as informações necessárias para a revisão do Fluxo de Caixa Marginal.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

ANEXO I  

ALTERAÇÃO TARIFÁRIA 

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I 

Tarifa de embarque

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

33,56

67,34

 ANEXO II  

MEMÓRIA DE CÁLCULO 

A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional constante da Portaria nº 16.952/SRA, de 9 de maio de 2025, que reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, pode ser sintetizada da seguinte maneira:

 PReequilíbrioPF = PReajuste2025 × (1 + Δ)

 

em que:

Δ = percentual de majoração de 13,3100%.

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, página 171