Decisão nº 731, DE 11 de dezembro de 2025
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Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.086814/2023-62, deliberado e aprovado na 38ª Reunião Deliberativa Eletrônica de Diretoria Colegiada, realizada em 9 e 10 de dezembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em razão de novas exigências por legislação superveniente, advinda da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, a partir de 12 de março de 2022, data de assunção das obrigações pela Concessionária, no que diz respeito à necessidade:
I - de fornecimento de pessoal habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas;
II - de fornecimento de equipamentos de atendimento automatizado de controle migratório (automated bord control - e-gates); e
III - de fornecimento de pessoal habilitado para a operação dos e-gates.
Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:
I - majoração temporária de 13,31% (treze virgula trinta e um por cento) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão; e
II - revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 14.982.532,85 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) a valores de dezembro de 2025.
§ 1º A majoração mencionada no inciso I poderá entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.
§ 2º A tabela disposta no Anexo I desta Decisão substitui a tabela aplicável à Tarifa de Embarque constante da Portaria nº 16.952/SRA, de 9 de maio de 2025.
§ 3º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional está disposta no Anexo II desta Decisão.
§ 4º A Concessionária deverá dar publicidade ao novo valor de Tarifa de Embarque Internacional, que poderá ser praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina a Cláusula 3.1.25. do Contrato de Concessão.
§ 5º O valor mencionado no inciso II, a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis, deverá, caso aplicável, ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre dezembro de 2025 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove vírgula zero oito por cento), estabelecida pela Resolução nº 537, de 06 de dezembro de 2019, proporcional ao número de meses correspondente.
Art. 3º O Fluxo de Caixa Marginal referente à presente revisão extraordinária será revisado anualmente pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, a partir do ano de 2027, com vistas a aferir o custo efetivamente incorrido e a receita gerada em decorrência do adicional tarifário e, se for caso, propor adequação do valor do adicional tarifário com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
§ 1º A Concessionária deverá apresentar, anualmente, em até 3 (três) meses antes do mês previsto para o reajuste ordinário das tarifas aeroportuárias, os dados e as informações necessárias para a revisão do Fluxo de Caixa Marginal.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÃO TARIFÁRIA
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
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Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
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33,56 |
67,34 |
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional constante da Portaria nº 16.952/SRA, de 9 de maio de 2025, que reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, pode ser sintetizada da seguinte maneira:
PReequilíbrioPF = PReajuste2025 × (1 + Δ)
em que:
Δ = percentual de majoração de 13,3100%.
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, página 171
