Decisão nº 729, DE 11 de dezembro de 2025
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Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.039433/2024-75, deliberado e aprovado na 38ª Reunião Deliberativa de Diretoria, realizada em 9 e 10 de dezembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, em razão em razão de novas exigências por legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, no que diz respeito à necessidade de fornecimento de pessoal habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas, a partir de 1º de junho de 2024, data de assunção das obrigações pela Concessionária.
Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:
I - majoração temporária de 8,43% (oito e quarenta e três por cento) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão; e
II - revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 50.764.368,78 (cinquenta milhões, setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) a valores de dezembro de 2025.
§ 1º A majoração mencionada mencionada no inciso I poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
§ 2º A tabela disposta no Anexo I desta Decisão substitui a tabela aplicável à Tarifa de Embarque constante da Portaria nº 17.407/SRA, de 10 de julho de 2025.
§ 3º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional está disposta no Anexo II desta Decisão.
§ 4º A Concessionária deverá dar publicidade ao novo valor de Tarifa de Embarque Internacional, que poderá ser praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
§ 5º O valor mencionado no inciso II a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis deverá, caso aplicável, ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre dezembro de 2025 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,55% (nove vírgula cinquenta e cinco por cento), estabelecida pela Portaria nº 11.404, de 22 de maio de 2023, proporcional ao número de meses correspondente.
Art. 3º O Fluxo de Caixa Marginal referente à presente revisão extraordinária será revisado anualmente pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, a partir do ano de 2027, com vistas a aferir o custo efetivamente incorrido e a receita gerada em decorrência do adicional tarifário e, se for caso, propor adequação do valor do adicional tarifário com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 1º A Concessionária deverá apresentar, anualmente, em até 3 (três) meses antes do mês previsto para o reajuste ordinário das tarifas aeroportuárias, os dados e as informações necessárias para a revisão do Fluxo de Caixa Marginal.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÃO TARIFÁRIA
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
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Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
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33,64 |
64,56 |
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional constante da Portaria nº 17.407, que reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, pode ser sintetizada da seguinte maneira:
PReequilíbrioPF = PReajuste2025 × (1 + Δ)
em que:
Δ = percentual de majoração de 8,4300%.
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 170 e 171
