Decisão nº 727, DE 24 de novembro de 2025
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Extingue autorização para exploração de aeródromo civil público. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso IV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XXIV, da mencionada Lei, no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria MTPA nº 960, de 24 de novembro de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.540060/2017-51, deliberado e aprovado na 35ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Extinguir a autorização para exploração do aeródromo civil público denominado "São Pedro", cujo termo de autorização foi publicado em extrato no Diário Oficial da União 24 de dezembro de 2018, Seção 3, página 144, com fundamento no art. 17, inciso III, do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, em virtude de não obtenção pela sociedade empresária PREDIAL JM IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A. da homologação necessária para abertura ao tráfego público do referido aeroporto, no prazo legal, junto à AN AC .
Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 25, de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2018, Seção 1, página 189.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2025, Seção 1, página 219
