Decisão nº 726, DE 15 de novembro de 2025
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Cessa a eficácia do Termo Aditivo nº 002/2020 ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP e reestabelece as condições contratuais originárias. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso IV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXIV, da mencionada Lei e 20, § 1º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.083823/2025-63, deliberado e aprovado na 43ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 10 a 14 de novembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Cessar a eficácia do Termo Aditivo nº 002/2020, de 15 de outubro de 2020, ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, nos termos do art. 20, § 1º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, do Parecer nº 015/2025/GAB/PFE-ANAC/PGF/AGU (nº SEI 12100189) e do Despacho de Aprovação nº 178/2025/GAB/PFE-ANAC/PGF/AGU (nº SEI 12100190), em razão da inviabilidade do prosseguimento da relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, decorrente do posicionamento definitivo do Tribunal de Contas da União nos autos da Tomada de Contas - TC nº 009.470/2020-4.
Parágrafo único. Como efeito da presente Decisão, declara-se extinto o Termo Aditivo nº 002/2020, de 15 de outubro de 2020 e, consequentemente, o Anexo 12 ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, mantendo-se vigente todos os demais Anexos e termos do Contrato.
Art. 2º Ficam reestabelecidas, de imediato, as condições contratuais originárias previstas no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP e seus respectivos anexos vigentes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, Seção 1, página 105
