DECISÃO Nº 721, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 705, de 4 de abril de 2025, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.055633/2024-75, deliberado e aprovado na 26ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de agosto de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 705, de 4 de abril de 2025, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2024, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 58.132.013,61 (cinquenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil treze reais e sessenta e um centavos), a valores de 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, conforme anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, constante nos autos do processo nº 00058.055633/2024-75, por meio da revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária.
Parágrafo único. O valor a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis, a partir de 2025, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025, Seção 1, página 78