Decisão nº 714, DE 30 de junho de 2025
Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília (DF). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília (DF); e
Considerando o que consta do processo nº80, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 24 e 25 de junho de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, em razão das novas exigências por legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, no que diz respeito à necessidade de fornecimento de pessoal habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas, a partir de 2º de setembro de 2024, data de assunção das obrigações pela Concessionária.
Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:
I - majoração temporária de 22,28% (vinte e dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão; e
II - revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 3.745.803,03 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e três reais e três centavos) a valores de setembro de 2024.
§ 1º A tabela disposta no Anexo I substitui a tabela aplicável à Tarifa de Embarque constante da Portaria nº 15.078/SRA, de 19 de julho de 2024.
§ 2º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional está disposta no Anexo II.
§ 3º A Concessionária deverá dar publicidade ao novo valor da Tarifa de Embarque Internacional, que poderá ser praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
§ 4º O valor mencionado no inciso II do caput a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre setembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,55% (nove inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Portaria nº 11.404/SRA, de 22 de maio de 2023, proporcional ao número de meses correspondente
Art. 3º O Fluxo de Caixa Marginal referente à presente revisão extraordinária será revisado anualmente pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, a partir do ano de 2026, com vistas a aferir o custo efetivamente incorrido e a receita gerada em decorrência do adicional tarifário e, se for caso, propor adequação do valor do adicional tarifário com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo único. A Concessionária deverá apresentar, anualmente, em até 3 (três) meses antes do mês previsto para o reajuste ordinário das tarifas aeroportuárias, os dados e as informações necessárias para a revisão do Fluxo de Caixa Marginal.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO I
ALTERAÇÃO TARIFÁRIA
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
|
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
Tarifa de embarque |
30,95 |
66,97 |
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional constante da Portaria nº 15.078/SRA, de 19 de julho de 2024, que reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, pode ser sintetizada da seguinte maneira:
PReequilíbrioPF = PReajuste2024 × (1 + Δ)
em que:
Δ = percentual de majoração de 22,2800%.
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025, Seção 1, página 80