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publicado 27/06/2025 12h06, última modificação 27/06/2025 12h07

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Decisão nº 713, DE 23 de junho de 2025

  

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegrelocalizado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul (RS); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.101002/2024-35, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2025,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, em razão das novas exigências por legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, no que diz respeito à necessidade de fornecimento de pessoal habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas, a partir de 1º de dezembro de 2024, data de assunção das obrigações pela Concessionária.

Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da majoração temporária de 5,46% (cinco inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão.

§ 1º A tabela disposta no Anexo I substitui a tabela aplicável à Tarifa de Embarque constante da Portaria nº 15.283/SRA, de 21 de agosto de 2024.

§ 2º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional está disposta no Anexo II.

§ 3º A Concessionária deverá dar publicidade ao novo valor de tarifa, que poderá ser praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

Art. 3º O Fluxo de Caixa Marginal referente à presente revisão extraordinária será revisado anualmente pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, a partir do ano de 2026, com vistas a aferir o custo efetivamente incorrido e a receita gerada em decorrência do adicional tarifário e, se for caso, propor adequação do valor do adicional tarifário com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Parágrafo único. A Concessionária deverá apresentar, anualmente, em até 3 (três) meses antes do mês previsto para o reajuste ordinário das tarifas aeroportuárias, os dados e as informações necessárias para a revisão do Fluxo de Caixa Marginal.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto

 

ANEXO I

ALTERAÇÃO TARIFÁRIA

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

 

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Tarifa de embarque

56,02

104,62

 

ANEXO II

MEMÓRIA DE CÁLCULO

A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional constante da Portaria nº 15.283/SRA, de 21 de agosto de 2024, que reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, pode ser sintetizada da seguinte maneira:

 

PReequilíbrioPF = PReajuste2024 × (1 + Δ)

 

em que:

Δ = percentual de majoração de 5,4600. 

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025, Seção 1, página 198