Decisão nº 713, DE 23 de junho de 2025
Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul (RS); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.101002/2024-35, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, em razão das novas exigências por legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, no que diz respeito à necessidade de fornecimento de pessoal habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas, a partir de 1º de dezembro de 2024, data de assunção das obrigações pela Concessionária.
Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da majoração temporária de 5,46% (cinco inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão.
§ 1º A tabela disposta no Anexo I substitui a tabela aplicável à Tarifa de Embarque constante da Portaria nº 15.283/SRA, de 21 de agosto de 2024.
§ 2º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional está disposta no Anexo II.
§ 3º A Concessionária deverá dar publicidade ao novo valor de tarifa, que poderá ser praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º O Fluxo de Caixa Marginal referente à presente revisão extraordinária será revisado anualmente pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, a partir do ano de 2026, com vistas a aferir o custo efetivamente incorrido e a receita gerada em decorrência do adicional tarifário e, se for caso, propor adequação do valor do adicional tarifário com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo único. A Concessionária deverá apresentar, anualmente, em até 3 (três) meses antes do mês previsto para o reajuste ordinário das tarifas aeroportuárias, os dados e as informações necessárias para a revisão do Fluxo de Caixa Marginal.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO I
ALTERAÇÃO TARIFÁRIA
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
|
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
Tarifa de embarque |
56,02 |
104,62 |
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional constante da Portaria nº 15.283/SRA, de 21 de agosto de 2024, que reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, pode ser sintetizada da seguinte maneira:
PReequilíbrioPF = PReajuste2024 × (1 + Δ)
em que:
Δ = percentual de majoração de 5,4600.
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025, Seção 1, página 198
Retificado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, Seção 1, página 189