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publicado 19/05/2025 11h53, última modificação 19/05/2025 11h53

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Decisão nº 708, DE 15 de maio de 2025

  

Altera a Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e 29, 30 e 31 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.109538/2024-07, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada de 13 a 14 de maio de 2025,

DECIDE:

Art. 1º A Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SBSP), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................

.....................................

§ 1º Os demais serviços aéreos não contemplados nos incisos IV e V do caput estarão coordenados sob as regras de alocação de slots definidas pelo operador do aeroporto, estando sujeitos às providências administrativas previstas pela Resolução nº 682, de 2022.

§ 2º As regras de alocação de slots definidas pelo operador do aeroporto deverão ser submetidas para análise e aprovação prévia da ANAC.

§ 3º O operador do aeroporto deverá observar as diretrizes da coordenação de aeroportos, especialmente o que consta no art. 4º, incisos I, III, V e VI, da Resolução nº 682, de 2022.

§ 4º O operador do aeroporto poderá utilizar o sistema de coordenação de slots da ANAC para proceder com a alocação de slots da aviação geral, estando sujeito aos parâmetros de configuração previamente estabelecidos, ou ainda utilizar de sistema próprio desde que a ANAC tenha acesso irrestrito às informações inerentes às bases de slots alocados e operações realizadas da aviação geral.

§ 5º A ANAC poderá proceder com a avaliação do uso de slots destinados à aviação geral, aplicando o disposto no art. 43 da Resolução nº 682, de 2022.” (NR)

Art. 2º Enquanto não houver a aprovação inicial das regras de alocação de slots definidas pelo operador do aeroporto, os demais serviços aéreos não contemplados no art. 1º, incisos IV e V, da Decisão nº 533, de 2022, serão coordenados sob as regras de alocação de slots definidas pelo responsável pelo controle do espaço aéreo, estando sujeitos às providências administrativas previstas pela Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, Seção 1, página 80