DECISÃO Nº 707, DE 14 DE MAIO DE 2025
Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 698, de 14 de janeiro de 2025, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília (DF). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília (DF); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.077629/2024-68, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 698, de 14 de janeiro de 2025, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2024, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 115.563.175,09 (cento e quinze milhões, quinhentos e sessenta e três mil cento e setenta e cinco reais e nove centavos), a valores de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, conforme anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, constante nos autos do processo nº 00058.077629/2024-68, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária em 2024.
§ 1º O saldo remanescente será deduzido nas parcelas das contribuições devidas pela Concessionária de forma sucessiva, dentre as quais se incluem a Contribuição Variável e a Contribuição Fixa, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2025, Seção 1, página 96