Decisão nº 706, DE 7 de maio de 2025
Define a Receita Teto do Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ), administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 8º, inciso XXV, e 47, inciso III, da mencionada Lei,
Considerando a diretriz de política pública estabelecida no Ofício nº 20/2025/SAC-MPOR, da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.041142/2024-47, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa, realizada em 6 de maio de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Definir, nos termos do Anexo, a Receita Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ) para o ano-calendário 2025.
Art. 2º Fica estabelecida Parcela Extraordinária Temporária, nos termos do Anexo, a ser somada à Receita Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont para o ano-calendário 2025, para efeitos de aplicação do art. 7º da Resolução nº 508, de 14 de março de 2019.
Art. 3º Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 2019.
Art. 4º O Fator de Ajuste, conforme art. 2º, inciso III, da Resolução nº 508, de 2019, referente ao ano-calendário 2024 será considerado nulo.
Art. 5º Fica revogada a Decisão nº 701, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 83.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
DA RECEITA TETO
Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT)
Código ICAO |
Aeroporto |
RT (R$) |
Parcela Extraordinária Temporária (R$) |
SBRJ |
Santos-Dumont |
R$ 54,0228 |
R$ 20,6889
|
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2025, Seção 1, página 142