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publicado 08/04/2025 11h52, última modificação 08/04/2025 11h52

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Decisão nº 705, DE 4 de abril de 2025

  

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará (CE); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.055633/2024-75, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada em 21 de janeiro de 2025,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no ano de 2024, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. 

Art. 2º O valor referente ao reequilíbrio verificado em 2024 corresponde a R$ 61.151.632,83 (sessenta e um milhões, cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), a valores de 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O valor do reequilíbrio deverá ser atualizado considerando-se, para o mês de dezembro de 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.

Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis, a partir de 2025, deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.

Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá ser revisto no decorrer do ano de 2025.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2025, Seção 1, página 77