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publicado 24/03/2025 16h52, última modificação 24/03/2025 16h52

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Decisão nº 704, DE 20 de março de 2025

  

Defere parcialmente pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 91.7(a) do RBAC nº 91 e 21.183(c)(3) do RBAC  21, em favor da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.009194/2024-20, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2025,

DECIDE:

Art. 1º Deferir parcialmente, conforme peticionado pela sociedade empresária AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ nº 09.296.295/0001-60, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que tratam os parágrafos 91.7(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, para permitir a operação das aeronaves Airbus A330-941 com números de série 1844 e 1861 sem a plena aeronavegabilidade em virtude da falta de incorporação das modificações 207304, 207153 e 207400, previstas na Especificação de Tipo da aeronave, e 21.183(c)(3) do RBAC nº 21, de forma a permitir a importação e emissão do Certificado de Aeronavegabilidade Padrão das referidas aeronaves sem que as mesmas se encontrem de acordo com o projeto de tipo, devido à falta de incorporação das referidas modificações.

Parágrafo único. A isenção de que trata esta Decisão será válida até 30 de novembro de 2025.

Art. 2º A operação das aeronaves com número de série 1844 e 1861 pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. com a presente isenção ficará condicionada ao seguinte:

I - todos os demais critérios necessários para se considerarem as aeronaves em condições aeronavegáveis, conforme requerido pelo parágrafo 91.7(a) do RBAC nº 91, com exceção dos explicitamente mencionados nesta Decisão, deverão ser cumpridos normalmente; e

II - a Programação de Manutenção dos A330 da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. deverá se encontrar revisada no momento da incorporação das aeronaves com número de série 1844 e 1861 em sua frota, de forma a especificar a essas duas respectivas aeronaves os intervalos reduzidos das seguintes tarefas de manutenção:

a) AMM TASK 05-25-70-200-805-C: General Visual Inspection of Inner Trailing Edge Fixed Structure (RIB 6 to RIB 12) (EWIS) - MPD task ZL-573-01-1 - Redução do intervalo de 48 (quarenta e oito) meses para 3 (três) meses ou 1.000 (mil) horas de operação, o que ocorrer primeiro;

b) AMM TASK 05-25-70-200-806-A: General Visual Inspection of Centre Trailing Edge Fixed Structure (RIB 12 to RIB 27) (EWIS) - MPD task ZL-574-01-1 - Redução do intervalo de 48 (quarenta e oito) meses para 3 (três) meses ou 1.000 (mil) horas de operação, o que ocorrer primeiro; e

c) MRB ZL-400-01-1, Inspeção Visual Geral (GVI) - Redução do intervalo de 180 (cento e oitenta) dias para 3 (três) meses.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025, Seção 1, página 85