Decisão nº 701, DE 5 de fevereiro de 2025
Define a Receita Teto do Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ), administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXV, 47, inciso III da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.041142/2024-47, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 3 de fevereiro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Definir, nos termos do Anexo, a Receita Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ) para o ano-calendário 2025.
Parágrafo único. Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 15 de março de 2019.
Art. 2º O Fator de Ajuste, conforme art. 2º, inciso III, da Resolução nº 508, de 2019, referente ao ano-calendário 2024 será considerado nulo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.338/SRA, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, página 133.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
DA RECEITA TETO
Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT)
Código ICAO |
Aeroporto |
RT (R$) |
SBRJ |
Santos-Dumont |
R$ 56,4857 |
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 83