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publicado 20/01/2025 10h07, última modificação 21/01/2025 07h25

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Decisão nº 698, DE 14 de janeiro de 2025

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado no Distrito Federal (DF).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado no Distrito Federal (DF); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.077629/2024-68, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no ano de 2024, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2024 corresponde a R$ 110.888.157,38 (cento e dez milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), a valores de 18 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-se, para os meses de novembro a dezembro de 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.

Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.

Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá ser revisto no decorrer do ano de 2025.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, página 296