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publicado 10/12/2024 11h18, última modificação 10/12/2024 11h18

 

SEI/ANAC - 10898913 - Decisão

  

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Decisão nº 692, DE 05 de dezembro de 2024

  

Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 646, de 7 de dezembro de 2023, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº  004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado no Estado do Ceará (CE), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.054691/2023-09, deliberado e aprovado na 32ª  Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada  nos dias 3 e 4 de dezembro de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 646, de 7 de dezembro de 2023, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 63.769.289,40 (sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada,  conforme anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, constante nos autos do processo nº 00058.054691/2023-09, por meio da revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária.

Parágrafo único. O valor a ser deduzido das contribuições devidas, a partir de 2024, deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BISINOTTO CATANANT

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99