Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2024 > DECISÃO Nº 691, 14/11/2024
conteúdo
publicado 21/11/2024 12h06, última modificação 21/11/2024 12h06

 

SEI/ANAC - 10815087 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 691, DE 14 de novembro de 2024

   Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.31(h)(2) do RBAC nº 61, em favor da Fração Taxi Aéreo Ltda.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.004886/2024-81, deliberado e aprovado na 30ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela FRAÇÃO TAXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 10.192.820/0001-86, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.31(h)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir o endosso para lançamento de paraquedistas do aeronauta LUCIANO JUNG, CANAC nº 129873, considerando sua experiência como copiloto no modelo 208 B em operações sob égide do RBAC nº 135 apresentada no referido processo desde que o piloto realize um total de 6 (seis) lançamentos com instrutor qualificado e mais 3 (três) lançamentos solo.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

___________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2024, Seção 1, página 108