Decisão nº 690, DE 14 de novembro de 2024
Altera as Decisões nºs 514, de 23 de fevereiro de 2022, 586, de 26 de dezembro de 2022, 625, de 2 de agosto de 2023 e 672, de 4 de julho de 2024. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seç&atatilde;o IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 003/ANAC/2019 - Sudeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Sudeste, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.025583/2021-59, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa, realizada em 12 de novembro de 2024,
DECIDE:
Art. 1º A Decisão nº 514, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2022, Seção 1, página 101, que aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Sudeste em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 em 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................
.....................................
III - atualização do valor das parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque e conexão do Aeroporto de Vitória (ES), definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão, a partir de janeiro de 2025:
a) para a tarifa de embarque doméstico, no valor de R$ 9,00 (nove reais);
b) para a tarifa de embarque internacional, no valor de R$ 9,00 (nove reais); e
c) para a tarifa de conexão, no valor de R$ 3,00 (três reais).
.....................................
§ 5º Os valores estabelecidos pelo inciso III do caput têm como referência o IPCA divulgado em dezembro de 2024 e deverão ser atualizados em dezembro de 2025, e nos anos seguintes, conforme o IPCA divulgado em dezembro de cada ano." (NR)
Art. 2º A Decisão nº 586, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, página 250, que aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Sudeste em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 em 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................
.....................................
III - atualização do valor das parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque e conexão do Aeroporto de Vitória (ES), definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão, a partir de janeiro de 2025:
a) para a tarifa de embarque doméstico, no valor de R$ 9,00 (nove reais);
b) para a tarifa de embarque internacional, no valor de R$ 9,00 (nove reais); e
c) para a tarifa de conexão, no valor de R$ 3,00 (três reais).
.....................................
§ 5º Os valores estabelecidos pelo inciso III do caput têm como referência o IPCA divulgado em dezembro de 2024 e deverão ser atualizados em dezembro de 2025, e nos anos seguintes, conforme o IPCA divulgado em dezembro de cada ano." (NR)
Art. 3º A Decisão nº 625, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 66, que aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Sudeste em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 em 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................
.....................................
III - atualização do valor das parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque e conexão do Aeroporto de Vitória (ES), definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão, a partir de janeiro de 2025:
a) para a tarifa de embarque doméstico, no valor de R$ 9,00 (nove reais);
b) para a tarifa de embarque internacional, no valor de R$ 9,00 (nove reais); e
c) para a tarifa de conexão, no valor de R$ 3,00 (três reais).
.....................................
§ 4º Os valores estabelecidos pelo inciso III do caput têm como referência o IPCA divulgado em dezembro de 2024 e deverão ser atualizados em dezembro de 2025, e nos anos seguintes, conforme o IPCA divulgado em dezembro de cada ano." (NR)
Art. 4º A Decisão nº 672, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2024, Seção 1, página 64, que aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Sudeste em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 em 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................
.....................................
III - atualização do valor das parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque e conexão do Aeroporto de Vitória (ES), definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão, a partir de janeiro de 2025:
a) para a tarifa de embarque doméstico, no valor de R$ 9,00 (nove reais);
b) para a tarifa de embarque internacional, no valor de R$ 9,00 (nove reais); e
c) para a tarifa de conexão, no valor de R$ 3,00 (três reais).
.....................................
§ 4º Os valores estabelecidos pelo inciso III do caput têm como referência o IPCA divulgado em dezembro de 2024 e deverão ser atualizados em dezembro de 2025, e nos anos seguintes, conforme o IPCA divulgado em dezembro de cada ano." (NR)
Art. 5º A Concessionária deverá dar publicidade aos novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.24 do Contrato de Concessão.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o § 1º do art. 3º da Decisão nº 514, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de março de 2022, Seção 1, página 101;
II - o § 1º do art. 3º da Decisão nº 586, de 26 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, página 250;
III - o § 1º do art. 3º da Decisão nº 625, de 2 de agosto de 2023, publicada no DOU de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 66; e
IV - o § 1º do art. 3º da Decisão nº 672, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU de 8 de julho de 2024, Seção 1, página 64.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2024, Seção 1, página 107