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publicado 13/11/2024 12h59, última modificação 13/11/2024 12h59

 

SEI/ANAC - 10788847 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 689, DE 07 de novembro de 2024

  

Extingue autorização para exploração de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, o exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria nº 521/SAC-PR, de 31 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.514810/2017-30, deliberado e aprovado na 29ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de novembro de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Extinguir a Autorização para Exploração do Aeródromo Civil denominado "Aeroporto Fernando de Arruda Botelho", cujo termo de autorização foi publicado em extrato no Diário Oficial da União 4 de setembro de 2017, Seção 3, página 124; e, com fundamento no art. 17, inciso III, do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, em virtude de não obtenção pela sociedade empresária HÁRPIA LOGÍSTICA LTDA. da homologação necessária para abertura ao tráfego público do referido aeroporto, no prazo legal, junto à ANAC.

Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 123, de 25 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2014, Seção 1, página 4.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BISINOTTO CATANANT

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2024, Seção 1, página 129