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publicado 13/11/2024 12h59, última modificação 13/11/2024 12h59

 

SEI/ANAC - 10788789 - Decisão

  

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Decisão nº 688, DE 07 de novembro de 2024

   Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 612, de 10 de maio de 2023, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte (RN).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte (RN), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.038003/2020-11, deliberado e aprovado na 29ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de novembro de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 612, de 10 de maio de 2023, em atendimento ao disposto na Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019 e no Anexo 5 - Fluxo de Caixa Marginal do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado, após a revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 9.156.253,56 (nove milhões, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), na data base de 18 de fevereiro de 2024.

Art. 3º O montante mencionado no art. 2º desta Decisão integrará o cálculo da indenização devida em razão do processo de relicitação em curso, conforme disposto pelo Termo Aditivo nº 7 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 1/ANAC/2011-SBSG.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BISINOTTO CATANANT

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2024, Seção 1, página 129