Decisão nº 680, DE 08 de agosto de 2024
Defere pedido de prorrogação de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 154.305(f)(1)(i) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, no Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins (SBFZ). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11,
Considerando a importância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias,
Considerando o pedido apresentado pela Fraport por meio da Carta SBFZ-ANAC-REG-231005-001, protocolada em 5 de outubro de 2023, fundamentado por avaliação de risco, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.029968/2020-12, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 7 de agosto de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Deferir pedido de prorrogação da isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 154.305(f)(1)(i) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, da Emenda nº 07, concedida pela Decisão nº 344, de 12 de maio de 2021, conforme peticionado pela Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Fortaleza, para o Aeroporto Internacional de Fortaleza/Pinto Martins (SBFZ), devido à ausência de Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) para servir às operações de aproximação ILS CAT I na cabeceira 13.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata esta Decisão será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 14 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2024, Seção 1, página 52