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publicado 05/08/2024 11h43, última modificação 20/09/2024 09h51

 

SEI/ANAC - 10581027 - Anexo

  

Timbre

  

Decisão nº 677, DE 1º de agosto de 2024

  

Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 641, de 7 de dezembro de 2023, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Confins, localizado nos Municípios de Confins e Lagoa Santa (MG).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Confins, localizado em Confins e Lagoa Santa (MG), e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.059230/2023-14, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal anteriormente aprovado pela Decisão nº 641, de 7 de dezembro de 2023, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da referida Decisão.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 36.446.389,91 (trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), a valores de 18 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.059230/2023-14, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária em 2023.

 

§ 1º O saldo remanescente, será deduzido nas parcelas das contribuições devidas pela Concessionária de forma sucessiva, dentre as quais se incluem a Contribuição Variável, a Contribuição Fixa, a Contribuição Extraordinária e outras contribuições que sejam porventura criadas, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

 

§ 2º A distribuição do montante nas contribuições será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2024, Seção 1, página 104

Retificado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2024, Seção 1, página 107