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publicado 05/08/2024 11h43, última modificação 05/08/2024 11h43

 

SEI/ANAC - 10368737 - Decisão

  

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Decisão nº 676, DE 01 de agosto de 2024

   Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 642, 7 de dezembro de 2023, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.057633/2023-29, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 642, de 7 de dezembro de 2023, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da referida Decisão.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 20.889.610,33 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e dez reais e trinta e três centavos), a valores de 18 de dezembro de 2023.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.057633/2023-29, por meio da revisão da Contribuição Fixa devida pela Concessionária em 2023.

§ 1º O saldo a favor do Poder Concedente, no valor de R$ 23.505.312,99 (vinte e três milhões, quinhentos e cinco mil trezentos e doze reais e noventa e nove centavos) deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição/compensação a ser realizada pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

§ 2º O saldo apurado a favor do Poder Concedente de que trata o § 1º deste artigo deverá ser quitado até a data de pagamento da próxima parcela vincenda da Contribuição Fixa. 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024, Seção 1, página 104