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publicado 01/07/2024 08h46, última modificação 01/07/2024 08h46

 

SEI/ANAC - 10224911 - Decisão

  

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Decisão nº 670, DE 27 de junho de 2024

  

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro-Oeste.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção IV – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC/2019 – Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro-Oeste; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.024628/2024-11, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro-Oeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 2ºordm; O valor referente ao desequilíbrio corresponde a R$ 1.482.966,62 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), na data-base de 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Esse montante deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao abatimento e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), estabelecida no Anexo 05 ao Contrato de Concessão.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será por abatimento de créditos a favor do poder concedente, a ser definida juntamente à forma de recomposição do reequilíbrio aprovado pela Decisão nº 660, de 21 de março de 2024.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2024, Seção 1, página 197