Decisão nº 668, DE 25 de abril de 2024
Revoga a Decisão nº14, de 27 de janeiro de 2020, que deferiu pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.026920/2019-10, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Revogar a Decisão nº 14, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020, Seção 1, página 88, que deferiu pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, em favor da sociedade empresária PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., CNPJ nº 00.512.777/0001-35, relativo aos gravadores digitais de dados de voo das aeronaves modelo ATR 72-500 com números de série 747, 791 e 793.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, Seção 1, página 167