Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2024 > DECISÃO Nº 667, 25/04/2024
conteúdo
publicado 30/04/2024 16h41, última modificação 30/04/2024 16h41

  

Timbre

  

Decisão nº 667, DE 25 de abril de 2024

  

Defere o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.29(j) do RBAC nº 61.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.007421/2024-92, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. PEDRO CAMARGO MARQUES VELLOSO, CANAC 121107, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.29(j) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para aceitar o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira para comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que não tenha sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave conforme previsto pelo mencionado requisito, desde que o interessado:

 

I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de instrução de voo; e

 

II - protocole pedido para a autoridade norte-americana liberar todos os registros relativos ao profissional para a ANAC.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

______________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, Seção 1, página 167