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publicado 14/02/2024 16h14, última modificação 14/02/2024 16h14

 

SEI/ANAC - 9654252 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 655, DE 08 de fevereiro de 2024

  

Autoriza a exploração de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria MInfra nº 521, de 31 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.084708/2023-44, deliberado e aprovado 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar a empresa SIBRASPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.298.744/0001-46, com sede na Rua Ernesto De Paula Santos, nº 187, bairro Boa Viagem, CEP 51.021-330, Recife/PE, a explorar o aeródromo civil público denominado "Aeródromo Trancoso Rio Frade", situado na margem do Rio dos Frades, coordenadas geográficas (longitude - latitude) 6° 35’ 08’’ S / 39° 14’ 09’’ W, Porto Seguro/BA.

 

Art. 2º A autorização ora concedida fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes do Termo de Autorização previsto na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014. 

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 122