Decisão nº 654, DE 08 de fevereiro de 2024
Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo A145.1(g)(2) do RBAC nº 145. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.079652/2023-14, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela HALONTECH AVIATION SERVICES, inscrita no CNPJ sob o nº 50.338.025/0001-78, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo A145.1(g)(2) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145, condicionado a demonstração de que o candidato ao cargo de responsável técnico, Sr. PAULO CESAR SILVA CAMPOS, tenha recebido treinamento recente nos regulamentos relacionados às Organizações de Manutenção aprovadas pela ANAC (RBACs nºs 145 e 43 e Instruções Suplementares - IS correlatas).
Art. 2º Esta isenção é valida apenas para o cadastro do responsável técnico, Sr. PAULO CESAR SILVA CAMPOS, no processo de aprovação da organização de manutenção HALONTECH AVIATION SERVICES nas seguintes categorias e classes: Acessório Classe 1 e Serviços Especializados Classe Única.
Art. 3º A isenção durará até o momento em que o Sr. PAULO CESAR SILVA CAMPOS atingir o tempo de experiência exigido pelo parágrafo A145.1(g)(2), do RBAC nº 145.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 122