Decisão nº 653, DE 08 de fevereiro de 2024
Defere pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.29(j) do RBAC nº 61. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.043156/2023-25, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. JOSÉ GUSTAVO ROSA VALLE, CANAC 130713, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.29(j) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para aceitar o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira para comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que não tenham sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave conforme previsto no referido parágrafo, desde que o interessado:
I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de instrução de voo; e
II - protocole pedido para a autoridade norte-americana liberar todos os registros relativos ao profissional para a ANAC.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 122