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publicado 29/01/2024 15h47, última modificação 29/01/2024 15h47

 

SEI/ANAC - 9596023 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 652, DE 25 de janeiro de 2024

  

Defere pedido de isenção de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 25.785(j), 25.810(a)(1) e 25.813(b) do RBAC nº 25, para o avião Embraer ERJ 190-100.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.002860/2023-18, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela EMBRAER S.A., e nos termos da Nota Técnica nº 37/2023/GTEN/GCPP/SAR, o pedido de isenção de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 25.785(j), 25.810(a)(1) e 25.813(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 25 referentes aos meios de apoio para circulação interna dos ocupantes e aos métodos e espaços de assistência à evacuação de emergência da aeronave Embraer ERJ 190-100 decorrente da modificação da conversão da configuração original de passageiros para uma versão totalmente cargueira por meio da criação de um compartimento de carga classe E no convés principal.

 

Art. 2º A isenção de que trata esta Decisão fica condicionada ao cumprimento do disposto no documento técnico FCAR EI-15 ERJ 190-100 (nº SEI 8576922).

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, Seção 1, página 46