Decisão nº 651, DE 24 de janeiro de 2024
Concede isenção de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 145.51(c)(1) e 145.55(b)-I do RBAC nº 145 para as Organizações de Manutenção canadenses. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.067128/2023-92, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 23 de janeiro de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Conceder às organizações de manutenção canadenses isenção de cumprimento dos requisito de que tratam os parágrafos 145.51(c)(1) e 145.55(b)-I do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, com o propósito de viabilizar de forma eficiente o desenvolvimento e a conclusão do Entendimento Técnico de Manutenção de Aviação (Technical Arrangement on Aviation Maintenance- TA-M) entre a ANAC e o Transport Canada Civil Aviation - TCCA.
Art. 2º A isenção será aplicável às organizações de manutenção localizadas no Canadá aprovadas ou que venham a ser aprovadas conforme os procedimentos estabelecidos no TA-M entre a ANAC e o TCCA.
Art. 3º A isenção será válida a partir da data de assinatura do TA-M e vigorará enquanto o acordo estiver válido.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, página 96