Decisão nº 650, DE 21 de dezembro de 2023
Defere o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (b), Seção 61.215 do RBAC nº 61. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil- RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.028519/2023-01, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. JONAS VIEIRA DE JESUS, CANAC 955666, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (b), Seção 61.215 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir o restabelecimento da vigência de sua habilitação de tipo SK76 através do procedimento previsto no parágrafo (c) da mesma seção do regulamento mencionado, combinado com as seguintes limitações adicionais:
I - o treinamento previsto na seção 61.215(c) deverá ser provido por piloto que, além de habilitado no SK76, tenha experiência no modelo S-76A, ainda que não recente;
II - o exame de proficiência do piloto será realizado por um servidor da Agência; e
III - os privilégios da licença do piloto serão restritos ao modelo S-76A .
Art. 2º O piloto poderá se utilizar desta mesma isenção para restabelecimento da vigência até que a Agência termine seus estudo acerca do treinamento recomendado para o S-76A.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, página 112