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publicado 05/01/2024 10h06, última modificação 05/01/2024 10h06

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Decisão nº 649, DE 21 de dezembro de 2023

  

Autoriza a exploração de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria SAC nº 129, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.069270/2023-74, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar a empresa AERODROMO NORTE FLUMINENSE LTDA., CNPJ nº 36.041.973/0001-16, com sede na Estrada Pública do Açu RJ - 240, s/nº, lote A2, Campo da Praia, CEP 28.200-000, São João da Barra/RJ, a explorar o aeródromo civil público denominado "Aeródromo Norte Fluminense - Heliporto do Açu (SBPW)", situado no Município de São João da Barra - RJ, situado na Rodovia Estadual - RJ 240, Km 12 (Campo da Praia), Estado do Rio de Janeiro, coordenadas geográficas 21°48' 05" S / 41° 06' 09" W.

 

Art. 2º  A autorização ora concedida fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes do Termo de Autorização previsto na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, página 112