Decisão nº 640, DE 23 de novembro de 2023
Defere o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 91.207(a)(5) do RBAC nº 91. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.028886/2023-95, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 21 de novembro de 2023,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo AEROCLUBE DE VOO A VELA CTA, CNPJ nº 47.537.782/0001-66, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 91.207(a)(5) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, como se segue:
I - o parágrafo 91.207(a)(5) não se aplica aos seus planadores quando estes estiverem engajados em operações de treinamento de voo local conduzidas inteiramente dentro de uma área com raio igual a 93 km (50 NM) e centro no aeródromo de origem do voo; e
II - o parágrafo 91.207(a)(5) não se aplica aos seus planadores com capacidade para transportar a bordo somente uma pessoa.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, Seção 1, página 75