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publicado 20/11/2023 11h09, última modificação 20/11/2023 16h04

 

SEI/ANAC - 9347474 - Decisão

  

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Decisão nº 639, DE 17 de novembro de 2023

 

Defere pedido de isenção de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 91.5(b)(1) e 91.205(d) do RBAC n° 91, para a Charlie-0 Aeronautical Training Center e demais operadores do modelo Piper PA-28-140.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e considerando o que consta no processo nº 00058.067527/2022-72, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa, realizada em 14 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela empresa CHARLIE 0-AERONAUTICAL TRAINING CENTER LTDA., CNPJ nº 15.022.535/0001-30, pedido de isenção parcial de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 91.5(b)(1) e 91.205(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, especificamente no que se refere à necessidade de certificação de tipo para operação sob regras de voo por instrumentos (IFR - Instrument Flight Rules) para o modelo Piper PA-28-140, aplicável à aeronave de marcas de nacionalidade e matrícula PT-DCW, número de série 28-24713.

 

Parágrafo único. A efetiva autorização para que a aeronave PT-DCW opere sob regras de voo por instrumentos (IFR) estará condicionada à demonstração de que a aeronave cumpre com os demais requisitos aplicáveis.

 

Art. 2º Fica a Superintendência de Padrões Operacionais - SPO autorizada a aplicar a presente isenção a outros operadores que operem o modelo Piper PA-28-140.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2023, Seção 1, página 87