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publicado 20/11/2023 16h17, última modificação 20/11/2023 16h17

 

SEI/ANAC - 9287833 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 638, DE 1º de novembro de 2023

  

Extingue autorização para exploração de aeródromo civil público.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria nº 120/SAC-PR, de 22 de maio de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00067.501433/2017-60, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Extinguir a Autorização para Exploração do Aeródromo Civil denominado "AERÓDROMO COROA DO AVIÃO", com fundamento no art. 17, inciso I, do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, em virtude de renúncia da sociedade empresária GRAN MARCO CONSTRUTORA e INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 11.078.837/0001-70, devido ao desinteresse em manter a autorização para a exploração do Aeródromo.

 

Art. 2º Como efeito da presente Decisão, declara-se extinta a autorização outorgada pela Decisão nº 128, de 9 de setembro de 2014, cujo extrato do Termo de Autorização foi publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2020, Seção 3, página 70.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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 Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2023, Seção 1, página 62